Benefício destinado para a pessoa que se afastar da atividade laboral por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Atenção!
Necessário comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual (que trabalha por conta própria),facultativo e segurado (a) especial (rural) e segurado empregado.
O salário maternidade para a(o) empregada(o), deve ser pago diretamente pela empresa.
O requerimento do salário maternidade pode ser feito até 5 anos após as datas dos eventos acima;