Pular para o conteúdo

Advocacia Júlia Melo

Salário-Família

O salário-família é um valor que deve ser pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. O cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo Governo Federal.

O empregado, inclusive o doméstico, deve requerer o salário-família diretamente ao empregador. Já o trabalhador avulso deve requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado.

Casos estes trabalhadores estejam recebendo auxílio-doençaaposentadoria por invalidez ou aposentadoria por idade rural, devem realizar o seu requerimento no INSS.

O mesmo vale para os demais aposentados, que também têm direito ao salário-família, caso tenham mais de 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, e possuam filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão.

Principais requisitos

Ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14 (quatorze) anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade;

Ter remuneração mensal abaixo do valor limite para recebimento do salário-família.

Análise de Caso Online

Precisa de uma consulta jurídica especializada online?
Faça o pedido da análise do seu caso agora mesmo
e receba as orientações de um advogado especialista.