Como reverter a decisão de demissão por justa causa
Se o funcionário discordar da demissão por justa causa, o primeiro passo é não assinar o Termo de justa causa. Tendo a demissão confirmada, ele pode entrar com uma ação trabalhista e recorrer dessa decisão. Para isso, será necessária a ajuda de um advogado trabalhista, que poderá analisar os motivos e as provas apresentadas pela empresa antes de iniciar a ação.
É necessário analisar bem a justificativa da empresa para a decisão do desligamento por justa causa. Para qualquer um dos motivos previstos em lei, é necessário que a empresa comprove a ação e, na maioria dos casos, antes de se tomar a decisão é preciso que o trabalhador tenha cometido as faltas após ter recebido advertências. Em poucos casos, como no assédio sexual, o empregado pode ser demitido já na primeira ação com comprovação do seu ato.
Tendo o trabalhador a comprovação de que a demissão foi injusta, é possível recorrer. A comprovação precisa ser feita com provas, como documentos, vídeos, testemunhos e falta de advertências anteriores à ação.
Se o trabalhador conseguir comprovar que a demissão foi injusta, exagerada ou até humilhante e prejudicial à sua carreira, a Justiça pode reverter a demissão por justa causa em demissão sem justa causa, decidir pela rescisão em comum acordo e, nos casos mais graves, obrigar o empregador a pagar alguma indenização ao funcionário por danos morais, por exemplo.
Tendo a ação revertida, a empresa se torna obrigada a pagar todos aqueles direitos que não eram previstos para o trabalhador quando foi demitido por justa causa, como aviso prévio, multa de FGTS, entre outros.
Além do que citamos acima, existem alguns critérios que podem ser avaliados na hora de recorrer da demissão por justa causa. Confira quais são abaixo.
Tipicidade da conduta
O empregador na hora de decidir pela demissão por justa causa precisa enquadrar o desligamento em algum dos motivos previstos em lei. Se a justificativa para a justa causa não se enquadrar em nenhum dos itens mencionados acima, é possível pedir a reversão da demissão.
Conduta do empregado
São diversos os motivos que se enquadram na possibilidade de demissão por justa causa, porém a Justiça avalia o quão grave foi a ação cometida pelo funcionário para aquela demissão. Uma decisão pode ser revertida se for comprovado que a ação não teve a gravidade considerada pela empresa.
Adequação e proporcionalidade da conduta x penalidade
Como já informamos, é necessário que tenha havido uma sequência de advertências e penalidades conferidas ao colaborador antes que ele seja desligado por justa causa.
Imediatidade da aplicação da medida
O empregador precisa demitir por justa causa assim que souber e puder comprovar a ação do colaborador. Se ele demorar a realizar a demissão por justa causa, a Justiça pode entender que houve o perdão tácito, como comentamos acima.
Culpa e dolo
A irregularidade cometida pelo trabalhador precisa ter tido intenção, como no exemplo que demos na perda da CNH. Se o trabalhador comprovar que não teve a intenção de cometer aquela infração, ele pode ter a demissão por justa causa revertida. Nesta decisão, a Justiça avalia diversos elementos e pode considerar até o grau de escolaridade do funcionário.
Atenção! Como qualquer ação trabalhista, o trabalhador tem até dois anos para recorrer da decisão do empregador e o prazo começa a contar a partir do momento em que o contrato foi rescindido.