A rescisão indireta é caracterizada pela solicitação da demissão por parte do colaborador e se difere do pedido de demissão, pois, é realizada quando o empregador não cumpre a lei ou o acordo firmado no momento da contratação.
Na rescisão indireta, o processo é motivado pela quebra de uma ou mais cláusulas contratuais, que tornam inviável manter uma relação trabalhista saudável.
Em situações que envolvam qualquer tipo de ofensa moral, além de arcar com os custos da rescisão indireta, o profissional pode pedir uma indenização por danos morais.
Geralmente, a causa é ganha pelo trabalhador quando:
- A pessoa é vítima de comentários constrangedores e discriminações de todo o tipo, por exemplo, sendo alvo de piadas homofóbicas;
- Acontecem agressões físicas e verbais;
- O colaborador ou colaboradora recebe olhares constrangedores para as suas partes íntimas.
- Mas atenção: para que caiba danos morais e a própria caracterização da rescisão indireta, não basta o relato do colaborador. É necessário reunir provas documentais ou ter testemunhas que possam comprovar cada situação.