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Advocacia Júlia Melo

Pensão por Morte

Benefício para as pessoas dependentes do trabalhador urbano ou rural falecido, que na data do óbito:

Possuía a qualidade de segurado;

Recebia benefício previdenciário ou já tinha direito a algum benefício antes de falecer.

Quem pode utilizar este serviço?

Dependentes da pessoa trabalhadora falecida.

Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento;

Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade;

Para filhos e equiparados inválidos: com invalidez confirmada pela perícia;

Para os pais: comprovar dependência econômica;

Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.

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