Benefício para as pessoas dependentes do trabalhador urbano ou rural falecido, que na data do óbito:
Possuía a qualidade de segurado;
Recebia benefício previdenciário ou já tinha direito a algum benefício antes de falecer.
Quem pode utilizar este serviço?
Dependentes da pessoa trabalhadora falecida.
Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento;
Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade;
Para filhos e equiparados inválidos: com invalidez confirmada pela perícia;
Para os pais: comprovar dependência econômica;
Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.