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Advocacia Júlia Melo

Inventário

Inventário é o processo pelo qual se faz um levantamento de todos os bens de determinada pessoa após sua morte. 

Através deste são avaliados, enumerados e divididos os bens deste para os seus sucessores.

Quais as modalidades do processo de inventário?

Inventario judicial 

O inventário judicial é obrigatório nos casos em que:

  • O falecido tenha redigido um testamento em vida que documenta o seu desejo em relação à divisão dos seus bens;
  • O falecido possua herdeiros incapazes.

É também uma opção nos casos em que não houver consenso entre os herdeiros sobre a partilha.

Inventário extrajudicial / em cartório

Quando não há testamento ou herdeiros incapazes, o processo de inventário pode ser feito em cartório por meio de escritura pública e é chamado de inventário extrajudicial. Normalmente, trata-se de um processo mais rápido e pode ser uma boa opção para espólios que tem uma pequena monta patrimonial, ou que esta consista apenas em bens imobiliários.

O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer localidade. Não é necessário que seja feito na mesma cidade em que os bens estão localizados, nem os herdeiros.

Qual o prazo para iniciar o processo de inventário?

O Código de Processo Civil (CPC) determina que o processo de inventário seja realizado em até dois meses após o falecimento de uma pessoa. Caso contrário, o patrimônio sofrerá multa progressiva de acordo com o tempo de atraso. Se necessário, o advogado responsável pelo processo pode requerer prazo adicional para o início do procedimento antecipadamente para evitar multas.

Quais os custos do processo de inventário?

Ambas as modalidades apresentam custos a serem suportados pelos herdeiros. Por exemplo: 

  • Custas do processo;
  • Escritura;
  • Registro imobiliário;
  • ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação).

Além disso, existirá um custo com honorários advocatícios pois, para as duas modalidades, o acompanhamento de um advogado é obrigatório.

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