Inventário é o processo pelo qual se faz um levantamento de todos os bens de determinada pessoa após sua morte.
Através deste são avaliados, enumerados e divididos os bens deste para os seus sucessores.
Quais as modalidades do processo de inventário?
Inventario judicial
O inventário judicial é obrigatório nos casos em que:
- O falecido tenha redigido um testamento em vida que documenta o seu desejo em relação à divisão dos seus bens;
- O falecido possua herdeiros incapazes.
É também uma opção nos casos em que não houver consenso entre os herdeiros sobre a partilha.
Inventário extrajudicial / em cartório
Quando não há testamento ou herdeiros incapazes, o processo de inventário pode ser feito em cartório por meio de escritura pública e é chamado de inventário extrajudicial. Normalmente, trata-se de um processo mais rápido e pode ser uma boa opção para espólios que tem uma pequena monta patrimonial, ou que esta consista apenas em bens imobiliários.
O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer localidade. Não é necessário que seja feito na mesma cidade em que os bens estão localizados, nem os herdeiros.
Qual o prazo para iniciar o processo de inventário?
O Código de Processo Civil (CPC) determina que o processo de inventário seja realizado em até dois meses após o falecimento de uma pessoa. Caso contrário, o patrimônio sofrerá multa progressiva de acordo com o tempo de atraso. Se necessário, o advogado responsável pelo processo pode requerer prazo adicional para o início do procedimento antecipadamente para evitar multas.
Quais os custos do processo de inventário?
Ambas as modalidades apresentam custos a serem suportados pelos herdeiros. Por exemplo:
- Custas do processo;
- Escritura;
- Registro imobiliário;
- ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação).
Além disso, existirá um custo com honorários advocatícios pois, para as duas modalidades, o acompanhamento de um advogado é obrigatório.