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Advocacia Júlia Melo

Indenização por Dano Moral

O que é indenização por danos morais e materiais?

O Código Civil Brasileiro prevê, no artigo 186, que aquele que violar um direito ou causar dano a outrem está cometendo um ato ilícito.

Além disso, afirma também que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.

É nisso que consiste a ação de indenização por danos morais e materiais, que visa reparar um mal ou prejuízo causado à vítima.

Enquanto a finalidade da ação é a mesma em ambos os casos, o que difere é a natureza dos danos causados a quem sofreu.

Assim, danos morais são aqueles em que um ato interfere sobre os direitos de personalidade, à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem. 

Já os danos materiais são aqueles que ocorrem sobre o patrimônio da pessoa, ou seja, é a perda de bens de valores econômicos. Aqui estão inseridos, também, o dano emergente (prejuízos efetivamente sofridos) e os lucros cessantes (valores que a pessoa deixou de receber em decorrência do infortúnio).

Como solicitar?


De forma geral, a indenização por danos morais e materiais relacionada a questões trabalhistas segue o mesmo procedimento de qualquer outra ação de trabalho, que é julgada pela Justiça do Trabalho (TST).

Para dá início à ação trabalhista, deve-se contar com um advogado para conduzir o processo. Esse profissional irá analisar a situação relatada pelo trabalhador e verá qual é a melhor forma de proceder.

Além das documentações pessoais da vítima, é importante que essa esteja ciente a respeito da necessidade de comprovação do prejuízo sofrido, seja ele moral ou material.

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