O que é indenização por danos morais e materiais?
O Código Civil Brasileiro prevê, no artigo 186, que aquele que violar um direito ou causar dano a outrem está cometendo um ato ilícito.
Além disso, afirma também que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.
É nisso que consiste a ação de indenização por danos morais e materiais, que visa reparar um mal ou prejuízo causado à vítima.
Enquanto a finalidade da ação é a mesma em ambos os casos, o que difere é a natureza dos danos causados a quem sofreu.
Assim, danos morais são aqueles em que um ato interfere sobre os direitos de personalidade, à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem.
Já os danos materiais são aqueles que ocorrem sobre o patrimônio da pessoa, ou seja, é a perda de bens de valores econômicos. Aqui estão inseridos, também, o dano emergente (prejuízos efetivamente sofridos) e os lucros cessantes (valores que a pessoa deixou de receber em decorrência do infortúnio).
Como solicitar?
De forma geral, a indenização por danos morais e materiais relacionada a questões trabalhistas segue o mesmo procedimento de qualquer outra ação de trabalho, que é julgada pela Justiça do Trabalho (TST).
Para dá início à ação trabalhista, deve-se contar com um advogado para conduzir o processo. Esse profissional irá analisar a situação relatada pelo trabalhador e verá qual é a melhor forma de proceder.
Além das documentações pessoais da vítima, é importante que essa esteja ciente a respeito da necessidade de comprovação do prejuízo sofrido, seja ele moral ou material.