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Advocacia Júlia Melo

Auxílio Reclusão

Benefício mensal para os dependentes do segurado que foi preso. Para que o auxílio reclusão seja concedido é necessário que o segurado preso tenha 24 meses de atividade urbana reconhecida pelo INSS;

Além disso, que esteja preso em regime fechado ou em regime semiaberto preso até 17/01/2019. A média das suas contribuições nos 12 meses antes de ser preso, deve estar dentro do limite estabelecido na legislação;

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