O auxílio acidente é um benefício previdenciário do INSS, concedido aos trabalhadores que sofreram acidente do trabalho ou doença ocupacional que geraram limitação parcial no trabalhador, ou seja, que embora tenha sofrido alguma lesão definitiva, é capaz de continuar trabalhando. Na maioria das vezes tal benefício não é concedido espontaneamente, tendo o trabalhador que se valer de uma ação judicial para receber esse benefício.
Principais requisitos
O cidadão que queira requerer este tipo de benefício deve comprovar os seguintes requisitos:
Ter qualidade de segurado, na época do acidente, não havendo necessidade de cumprimento de período de carência;
Ser filiado, na época do acidente.
Quem tem direito ao benefício:
- Empregado urbano/rural (empresa)
- Empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
- Trabalhador avulso (empresa)
- Segurado especial (trabalhador rural)
Quem não tem direito ao benefício:
- Contribuinte individual
- Contribuinte facultativo