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Advocacia Júlia Melo

Auxílio Acidente

O auxílio acidente é um benefício previdenciário do INSS, concedido aos trabalhadores que sofreram acidente do trabalho ou doença ocupacional que geraram limitação parcial no trabalhador, ou seja, que embora tenha sofrido alguma lesão definitiva, é capaz de continuar trabalhando. Na maioria das vezes tal benefício não é concedido espontaneamente, tendo o trabalhador que se valer de uma ação judicial para receber esse benefício.

Principais requisitos

O cidadão que queira requerer este tipo de benefício deve comprovar os seguintes requisitos:

Ter qualidade de segurado, na época do acidente, não havendo necessidade de cumprimento de período de carência;

Ser filiado, na época do acidente.

Quem tem direito ao benefício:

  • Empregado urbano/rural (empresa)
  • Empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
  • Trabalhador avulso (empresa)
  • Segurado especial (trabalhador rural)

Quem não tem direito ao benefício:

  • Contribuinte individual
  • Contribuinte facultativo

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