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Advocacia Júlia Melo

Auxílio Doença

O auxílio doença é um benefício previdenciário concedido ao segurado que tiver algum problema de saúde, sendo devido, após cumprida a carência exigida, quando for o caso.

Importante ressaltar que o auxílio–doença não tem o objetivo de proteger a doença e, sim, a incapacidade para o trabalho.Sendo necessária a comprovação de incapacidade temporária em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social. (INSS).

Não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim que o segurado esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual (tomar banho, se locomover, se alimentar).

Nos primeiros 15 dias, no caso de trabalhadores com carteira assinada, o benefício é pago pelo empregador.Após esse período, a Previdência Social custeia o afastamento. Para os demais segurados, o INSS paga o auxílio por todo o período de afastamento.

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