Benefício destinado para a pessoa que comprove:
- O mínimo de 180 meses (15 anos) trabalhados na atividade rural, mesmo que de forma descontinua;
- Que tenha idade mínima de:
- 60 anos – Homem
- 55 anos – Mulher
Esse benefício também atende o pescador artesanal e o indígena.
Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito à aposentadoria com diminuição de idade, desde que tenha trabalhado todo o tempo na condição de trabalhador rural.
Caso o trabalhador não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário apenas como segurado especial, o trabalhador pode somar o tempo de trabalho urbano e pedir o benefício quando alcançar os 60 anos, se for mulher, e os 65 anos, se for homem.