Pular para o conteúdo

Advocacia Júlia Melo

Aposentadoria Rural

Benefício destinado para a pessoa que comprove:

  • O mínimo de 180 meses (15 anos) trabalhados na atividade rural, mesmo que de forma descontinua;
  • Que tenha  idade mínima de:
    • 60 anos – Homem
    • 55 anos – Mulher

Esse benefício também atende o pescador artesanal e o indígena.

Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito à aposentadoria com diminuição de idade, desde que tenha trabalhado todo o tempo na condição de trabalhador rural.

Caso o trabalhador não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário apenas como segurado especial, o trabalhador pode somar o tempo de trabalho urbano e pedir o benefício quando alcançar os 60 anos, se for mulher, e os 65 anos, se for homem.

Análise de Caso Online

Precisa de uma consulta jurídica especializada online?
Faça o pedido da análise do seu caso agora mesmo
e receba as orientações de um advogado especialista.