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Advocacia Júlia Melo

Aposentadoria por Idade

Benefício para a pessoa que trabalha e que comprove a carência mínima de 180 contribuições;

Tenha 15 anos de tempo de contribuição;

Idade mínima de 65 anos, se homem, 62 anos, se mulher. (respeitando a tabela de progressão pós reforma da previdência).

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