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Advocacia Júlia Melo

Aposentadoria Especial

Essa aposentadoria será o benefício concedido aos trabalhadores que, devido às condições do exercício de suas profissões, tenham sido expostos a agentes nocivos.

Ou seja, à agentes que fazem mal à saúde do trabalhador exposto a duas formas.

  • Insalubridade:
  • Agentes químicos;
  • Agentes físicos;
  • Agentes biológicos.
  • Periculosidade: fatores que trazem risco de morte para o trabalhador.

Alguns agentes são mais graves e agressivos que outros. Por isso, quanto mais lesivo for o agente, menos o trabalhador precisará para se aposentar.

15 anos (grau máximo): caso de trabalhadores de minas subterrâneas;

20 anos (grau moderado): exposição a amianto e trabalhadores de minas acima da terra;

25 anos (grau mínimo): vigilantes, eletricitários, trabalhadores sujeitos a ruídos acima da lei, frio ou calor intensos, etc.

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