Essa aposentadoria será o benefício concedido aos trabalhadores que, devido às condições do exercício de suas profissões, tenham sido expostos a agentes nocivos.
Ou seja, à agentes que fazem mal à saúde do trabalhador exposto a duas formas.
- Insalubridade:
- Agentes químicos;
- Agentes físicos;
- Agentes biológicos.
- Periculosidade: fatores que trazem risco de morte para o trabalhador.
Alguns agentes são mais graves e agressivos que outros. Por isso, quanto mais lesivo for o agente, menos o trabalhador precisará para se aposentar.
15 anos (grau máximo): caso de trabalhadores de minas subterrâneas;
20 anos (grau moderado): exposição a amianto e trabalhadores de minas acima da terra;
25 anos (grau mínimo): vigilantes, eletricitários, trabalhadores sujeitos a ruídos acima da lei, frio ou calor intensos, etc.